Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001946
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
FOLHA DE FERIAS
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
OBRIGAÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - A expressão "infracção fiscal", utilizada na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas, e não a contribuições para a Segurança Social.
II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.
Nº Convencional:JSTA00006104
Nº do Documento:SA219820517001946
Data de Entrada:02/19/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALVES , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3.
EMJ77 ART4 N2.
L 40/81 DE 1981/10/31 ART1 N1 ART5.
CONST76 ART63 ART63 N2 ART106 ART108 N1 B ART167 O ART168.
DL 364/81 DE 1981/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1824 DE 1982/02/17.