Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039165 |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS. CONCESSÃO. AUTO-VINCULAÇÃO. SOCIEDADE DE CAPITAL PÚBLICO. ACTO ADMINISTRATIVO ANULABILIDADE. |
| Sumário: | I - O acto administrativo que ofenda vinculação derivada de anterior acto jurídico da Administração é ilegal e, por isso, anulável, nos termos do artigo 135 do Código do Procedimento Administrativo. II - Os actos jurídicos praticados por instituições articulares de interesse colectivo, como as sociedades de capital total ou maioritariamente público não vinculam a Administração Pública. III - Assim, não ocorre o fundamento de anulabilidade indicado em I, relativamente a um acto de Secretário Regional do Governo da Região Autónoma da Madeira que conceda licença para exploração de carreira de transportes públicos colectivos de passageiros entre localidades de diferentes concelhos da Região a uma sociedade por quotas de que é sócio maioritário o Governo dessa mesma Região, pelo facto de essa sociedade ter anteriormente celebrado, com outras sociedades privadas, contrato em que se obrigou a não explorar tal actividade de transportes de passageiros fora dos limites geográficos de um desses concelhos. IV - Não desrespeita esta obrigação a carreira de transportes licenciada, com cerca de 11 quilómetros de percurso, se os respectivos pontos de partida e de chegada se situam no interior do mesmo concelho, não obstante, por força da orografia própria da ilha da Madeira e consequente traçado das estradas, cerca de 1100 metros desse percurso estarem situados em concelho vizinho, sem que neste último se localize qualquer paragem para recolha ou largada de passageiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00058023 |
| Nº do Documento: | SA120020926039165 |
| Data de Entrada: | 11/28/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SREG DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART135. RESOLUÇÃO 2286/86 DE 1986/12/05 DO CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG233. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG656. MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG54. |
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