Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0656/04 |
| Data do Acordão: | 11/23/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. MÉTODOS INDICIÁRIOS. MÉTODOS INDIRECTOS. ACORDO DOS PERITOS. NULIDADE DE SENTENÇA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I. Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que se não pronuncia sobre o vício de forma que, a final da petição de impugnação do acto tributário de liquidação, o impugnante lhe imputa, porém, sem alegar quaisquer factos consubstanciadores de tal vício, nem invocar o respectivo direito. II. Não ofende os artigos 20º nº 1 e 268º nº 4 da Constituição o artigo 86º nº 4 da Lei Geral Tributária, interpretado com o sentido de obstar a que, na impugnação do acto tributário de liquidação, se invoque a falta de pressupostos para o recurso a métodos indirectos, quando a liquidação teve por base o acordo obtido no processo de revisão da matéria tributável, e esse acordo abrangeu, expressamente, a questão da convergência daqueles pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061200 |
| Nº do Documento: | SA2200411230656 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC ADM GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART89. LGT98 ART86 N4 ART88 ART91. CONST97 ART20 N1 ART268 N1. CPPTRIB99 ART108 N1 ART125 N1. CPC96 ART467 N1 C ART660 N2 ART668 N1 C. |
| Aditamento: | |