Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0656/04
Data do Acordão:11/23/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
MÉTODOS INDICIÁRIOS.
MÉTODOS INDIRECTOS.
ACORDO DOS PERITOS.
NULIDADE DE SENTENÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I. Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que se não pronuncia sobre o vício de forma que, a final da petição de impugnação do acto tributário de liquidação, o impugnante lhe imputa, porém, sem alegar quaisquer factos consubstanciadores de tal vício, nem invocar o respectivo direito.
II. Não ofende os artigos 20º nº 1 e 268º nº 4 da Constituição o artigo 86º nº 4 da Lei Geral Tributária, interpretado com o sentido de obstar a que, na impugnação do acto tributário de liquidação, se invoque a falta de pressupostos para o recurso a métodos indirectos, quando a liquidação teve por base o acordo obtido no processo de revisão da matéria tributável, e esse acordo abrangeu, expressamente, a questão da convergência daqueles pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00061200
Nº do Documento:SA2200411230656
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC ADM GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART89.
LGT98 ART86 N4 ART88 ART91.
CONST97 ART20 N1 ART268 N1.
CPPTRIB99 ART108 N1 ART125 N1.
CPC96 ART467 N1 C ART660 N2 ART668 N1 C.
Aditamento: