Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008742 |
| Data do Acordão: | 02/22/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DESPEJO SUMARIO RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - A aplicação ou não aplicação do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e inteiramente independente do titulo civel em que se funde a ocupação do predio. II - O pedido de anulação de deliberação, que indefira o despejo sumario, não envolve qualquer questão prejudicial atinente quer a validade do contrato quer ao destino da habitação arrendada em face desse contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00015524 |
| Nº do Documento: | SA119730222008742 |
| Data de Entrada: | 07/04/1972 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ROGERIO |
| Recorrido 1: | CM DE TAVIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FARO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165. |