Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008742
Data do Acordão:02/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
DESPEJO SUMARIO
RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:I - A aplicação ou não aplicação do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e inteiramente independente do titulo civel em que se funde a ocupação do predio.
II - O pedido de anulação de deliberação, que indefira o despejo sumario, não envolve qualquer questão prejudicial atinente quer a validade do contrato quer ao destino da habitação arrendada em face desse contrato.
Nº Convencional:JSTA00015524
Nº do Documento:SA119730222008742
Data de Entrada:07/04/1972
Recorrente:RODRIGUES , ROGERIO
Recorrido 1:CM DE TAVIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:225
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FARO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165.