Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022535 |
| Data do Acordão: | 06/20/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PETIÇÃO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | Quando o pedido de suspensão de eficacia não foi deduzido na petição do recurso, não releva aquele que vem formulado na nova petição, apresentada nos termos do artigo 838 paragrafo 1 do CA para suprir deficiencias.* |
| Nº Convencional: | JSTA00014986 |
| Nº do Documento: | SA119850620022535 |
| Data de Entrada: | 04/29/1985 |
| Recorrente: | ESPERANÇA , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2290 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N5. RSTA57 ART57 PAR1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CADM40 ART838 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG518. |