Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022535
Data do Acordão:06/20/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PETIÇÃO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Quando o pedido de suspensão de eficacia não foi deduzido na petição do recurso, não releva aquele que vem formulado na nova petição, apresentada nos termos do artigo 838 paragrafo 1 do CA para suprir deficiencias.*
Nº Convencional:JSTA00014986
Nº do Documento:SA119850620022535
Data de Entrada:04/29/1985
Recorrente:ESPERANÇA , JORGE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2290
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART57 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CADM40 ART838 PAR1.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG518.