Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015728 |
| Data do Acordão: | 12/20/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | ESCRITA COMERCIAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS INFRACÇÃO FISCAL NEGLIGÊNCIA CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | I - A falta de escrituração das importâncias da cobrança de créditos por vendas no livro de registo, reveladora de simples negligência, constitui infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no art. 146 do Código da Contribuição Industrial. II - Dessa falta de escrituração resultou a inexactidão do total das vendas indicado na declaração modelo n. 3, sendo aquela infracção punida com multa mais elevada e consumindo esta infracção prevista no artigo 55 e punida com a multa cominada no artigo 142, alínea b), do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00019785 |
| Nº do Documento: | SA219671220015728 |
| Data de Entrada: | 04/21/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EMP EDITORA DO NOTICIAS DO CARTAXO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 88 |
| Referência Publicação 1: | AD N78 ANOVII PAG812 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART56 ART59 ART64 ART66 ART133 ART134 ART141 ART142 ART146 ART147 PAR1. CPCI63 ART112 C. |