Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015728
Data do Acordão:12/20/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:ESCRITA COMERCIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
INFRACÇÃO FISCAL
NEGLIGÊNCIA
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - A falta de escrituração das importâncias da cobrança de créditos por vendas no livro de registo, reveladora de simples negligência, constitui infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no art. 146 do Código da Contribuição Industrial.
II - Dessa falta de escrituração resultou a inexactidão do total das vendas indicado na declaração modelo n. 3, sendo aquela infracção punida com multa mais elevada e consumindo esta infracção prevista no artigo 55 e punida com a multa cominada no artigo 142, alínea b), do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00019785
Nº do Documento:SA219671220015728
Data de Entrada:04/21/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMP EDITORA DO NOTICIAS DO CARTAXO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:88
Referência Publicação 1:AD N78 ANOVII PAG812
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART56 ART59 ART64 ART66 ART133 ART134 ART141 ART142 ART146 ART147 PAR1.
CPCI63 ART112 C.