Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003567
Data do Acordão:02/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
SUBSIDIO DE FERIAS
Sumário:Os subsidios de ferias são considerados custos do exercicio em que efectivamente são pagos, embora referentes ao exercicio anterior.
Nº Convencional:JSTA00011389
Nº do Documento:SA219870204003567
Data de Entrada:11/20/1985
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AGLOMA-SOC INDUSTRIAL DE MADEIRA AGLOMERADA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART122 ART131 N3 ART136.
CCI63 ART33 PAR2.
DL 66/83 DE 1983/07/13 ART1.
RTAF84 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/02/23 IN AD N231 PAG342.
AC STA DE 1985/02/27 IN AD N286 PAG1110.
AC STA PROC3512 DE 1986/05/07.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG305.
Aditamento:Ate 1-10-1985 (data da entrada em vigor da L.P.T.A.) havia recurso obrigatorio sempre que uma decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das Contribuições e Impostos.