Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045946
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INQUÉRITO CRIMINAL.
INSTITUIÇÃO CRIMINAL.
ACTO JURISDICIONAL.
ACTO ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.
Sumário:I - Pode hoje dizer-se que se pacificou a tendência para ver nos tribunais administrativos, não a exclusividade da jurisdição administrativa, mas antes a natureza de tribunais comuns da jurisdição administrativa, no sentido que a outras jurisdições, que não as administrativas, pode ser atribuído um contencioso desta natureza.
II - O acto objecto de recurso, se for produzido num inquérito ou instrução criminais ou no exercício da acção penal, não pertencerá, por imposição da lei, à jurisdição administrativa o seu conhecimento ainda que tenha, por qualquer parâmetro aferidor, natureza administrativa.
III - Não assim uma acção de condenação contra o Estado Português, por alegadamente ser responsável pelos prejuízos, que o A. teve, por condutas que levaram ao atraso incomportável na decisão definitiva dos processos crime em que foi arguido. Tratando-se de prejuízos decorrentes de actos de natureza não jurisdicional, antes administrativa, praticados no exercício de uma actividade de gestão pública de ordenação social, a responsabilidade por eles deve ser exigida perante o foro administrativo.
Nº Convencional:JSTA00054749
Nº do Documento:SA120001031045946
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:MESQUITA , JOSÉ
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 ART26 N1 ART32 N1 N2 ART209 N1 B ART212 N3.
CONST89 ART219 N2 ART222 N2.
CONST82 ART211 N2.
ETAF84 ART3 ART4 N1 D ART51 N1 D H.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
CPP87 ART105 N1 N2 ART109 N5 D N6.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1 N2 N3.
DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART11.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS N266 DE 1994/05/12 IN AP-DR 1996/04/30.; AC STA PROC36350 DE 1995/03/07.; AC STA PROC45862 DE 2000/10/12.
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