Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030373
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PETIÇÃO INEPTA
ACTO CONFIRMATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A falta de decisão de recurso hierárquico interposto nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30-12, e no prazo aí referido, envolve indeferimento tácito desse recurso.
II - Não há ineptidão da petição de recurso contencioso quando nela se formula o pedido de anulação do acto recorrido como consequência de factos integradores de vícios susceptíveis de o invalidar.
III - Não há relação de confirmatividade entre o acto de admissão de candidatos a um concurso, meramente preparatório da decisão final, e esta mesma decisão.
IV - A aceitação, expressa ou tácita, de um acto para efeitos do art. 47 do Regulamento do STA reporta-se ao acto recorrido e não a qualquer outro.
V - Só é causa de ilegitimidade passiva, em recurso de acto de homologação de lista de classificação final dos candidatos a um concurso, a falta de citação de interessados que com o eventual provimento do recurso em função da causa de pedir possam ser directamente prejudicados.
Nº Convencional:JSTA00038117
Nº do Documento:SA119931209030373
Data de Entrada:01/30/1992
Recorrente:SERRAS , ANGELA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART1 ART36 N1 B.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1.
CPC67 ART193 N2 A B C.
RSTA57 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AP-DR PAG438.
AC STA DE 1987/03/31 IN AP-DR PAG1655.