Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030373 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO PETIÇÃO INEPTA ACTO CONFIRMATIVO LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - A falta de decisão de recurso hierárquico interposto nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30-12, e no prazo aí referido, envolve indeferimento tácito desse recurso. II - Não há ineptidão da petição de recurso contencioso quando nela se formula o pedido de anulação do acto recorrido como consequência de factos integradores de vícios susceptíveis de o invalidar. III - Não há relação de confirmatividade entre o acto de admissão de candidatos a um concurso, meramente preparatório da decisão final, e esta mesma decisão. IV - A aceitação, expressa ou tácita, de um acto para efeitos do art. 47 do Regulamento do STA reporta-se ao acto recorrido e não a qualquer outro. V - Só é causa de ilegitimidade passiva, em recurso de acto de homologação de lista de classificação final dos candidatos a um concurso, a falta de citação de interessados que com o eventual provimento do recurso em função da causa de pedir possam ser directamente prejudicados. |
| Nº Convencional: | JSTA00038117 |
| Nº do Documento: | SA119931209030373 |
| Data de Entrada: | 01/30/1992 |
| Recorrente: | SERRAS , ANGELA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART1 ART36 N1 B. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1. CPC67 ART193 N2 A B C. RSTA57 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AP-DR PAG438. AC STA DE 1987/03/31 IN AP-DR PAG1655. |