Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028957
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - É aplicável ao recurso contencioso, por remissão expressa do § único do art. 67 do Regulamento do STA, o disposto no art. 690 do C.PC., sendo por isso admissível a restrição, nas conclusões da alegação, do objecto inicial do recurso, de forma tácita ou expressa, conforme o n. 3 do art. 684 do mesmo Código.
II - Fixado pela Secção, no âmbito do conhecimento da matéria de facto, que o acto contenciosamente recorrido teve apenas a intenção de fazer cessar um contrato administrativo sem consideração de factos susceptíveis de responsabilidade disciplinar, o pleno, como tribunal de revista, não tem fundamento para censurar o decidido pela Secção quanto à inobservância por esse acto de regras relativas ao procedimento disciplinar.
III - O art. 29 do DL 225/85, de 4-7, que dispõe sobre a cessação do vínculo funcional de agentes do SIS, é insusceptível de violar os arts. 269 n. 3, e 271, n. 1, da C.R.P. por alheio à matéria a que tais normas respeitam.
IV - O art. 29 do D.L. 225/85 de 4-7, enquanto admite a cessação do vínculo funcional por conveniência de serviço, não colide com a norma do n. 3 do art. 268 da Constituição.
V - O tribunal só tem que formular juízo de inconstitucionalidade de norma cuja aplicação ao caso concreto deva recusar por imposição dos arts. 207, n. 3, da Constituição, e 4, n. 3, do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00042708
Nº do Documento:SAP19951010028957
Data de Entrada:11/03/1992
Recorrente:FIGUEIRINHAS , LUIS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
DL 225/85 DE 1985/07/04 ART27 N1 ART29 ART46.
LPTA85 ART24 B.
CPC67 ART292 ART684 N3 ART690.
CONST89 ART269 N3 ART271 N1.