Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028957 |
| Data do Acordão: | 10/10/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - É aplicável ao recurso contencioso, por remissão expressa do § único do art. 67 do Regulamento do STA, o disposto no art. 690 do C.PC., sendo por isso admissível a restrição, nas conclusões da alegação, do objecto inicial do recurso, de forma tácita ou expressa, conforme o n. 3 do art. 684 do mesmo Código. II - Fixado pela Secção, no âmbito do conhecimento da matéria de facto, que o acto contenciosamente recorrido teve apenas a intenção de fazer cessar um contrato administrativo sem consideração de factos susceptíveis de responsabilidade disciplinar, o pleno, como tribunal de revista, não tem fundamento para censurar o decidido pela Secção quanto à inobservância por esse acto de regras relativas ao procedimento disciplinar. III - O art. 29 do DL 225/85, de 4-7, que dispõe sobre a cessação do vínculo funcional de agentes do SIS, é insusceptível de violar os arts. 269 n. 3, e 271, n. 1, da C.R.P. por alheio à matéria a que tais normas respeitam. IV - O art. 29 do D.L. 225/85 de 4-7, enquanto admite a cessação do vínculo funcional por conveniência de serviço, não colide com a norma do n. 3 do art. 268 da Constituição. V - O tribunal só tem que formular juízo de inconstitucionalidade de norma cuja aplicação ao caso concreto deva recusar por imposição dos arts. 207, n. 3, da Constituição, e 4, n. 3, do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00042708 |
| Nº do Documento: | SAP19951010028957 |
| Data de Entrada: | 11/03/1992 |
| Recorrente: | FIGUEIRINHAS , LUIS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. DL 225/85 DE 1985/07/04 ART27 N1 ART29 ART46. LPTA85 ART24 B. CPC67 ART292 ART684 N3 ART690. CONST89 ART269 N3 ART271 N1. |