Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0835/04
Data do Acordão:08/04/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
AVALIAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
VÍCIO DE FORMA.
Sumário:I - Goza de legitimidade activa o concorrente que, apesar de ter sido classificado em 4º lugar num concurso, recorre contenciosamente contra o acto final de adjudicação por considerar ter apresentado a melhor proposta que as restantes.
II - Ao expectável êxito do recurso é indiferente a ordem final de graduação e a posição relativa de cada um dos concorrentes, já que na renovação do acto o recorrente pode ascender ao lugar cimeiro e, assim, à adjudicação da empreitada.
III - Quando está em causa a valoração das propostas num procedimento concursal, é técnico o domínio da actuação administrativa e livre a apreciação sobre a valia dos candidatos. E não se tratando de aspectos vinculados do acto, diz-se que essa actividade escapa ao poder de sindicância jurisdicional, salvo em caso de manifesto erro grosseiro.
IV - Não sofre do vício de forma por falta ou insuficiente fundamentação o relatório da Comissão de Análise ao dizer que uma determinada proposta contém as “peças desenhadas mais detalhadas”, já que essa é uma apreciação objectiva resultante da comparação da referida proposta com as restantes, face ao número de elementos do desenho que cada uma apresenta.
Nº Convencional:JSTA00060758
Nº do Documento:SA1200408040835
Data de Entrada:07/15/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART100 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25160 DE 1993/02/22.; AC STA PROC38005 DE 1996/11/17.; AC STA PROC43423 DE 1998/10/01.; AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.; AC STA PROC44685 DE 2000/05/18.; AC STA PROC29891 DE 2000/09/28.; AC STA PROC38808 DE 2002/06/06.; AC STA PROC1925/02 DE 2003/01/08.; AC STA PROC808/03 DE 2003/05/22.; AC STA PROC173/04 DE 2004/03/17.; AC STA PROC52/04 DE 2004/05/22.; AC STA PROC44685 DE 2000/05/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO N46 PAG240.
MARCELLO CAETANO MANUAL 10ED II PAG1356.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IV 1988 PAG168-170.
GUILHERME DA FONSECA CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG201.
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