Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0835/04 |
| Data do Acordão: | 08/04/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. AVALIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE FORMA. |
| Sumário: | I - Goza de legitimidade activa o concorrente que, apesar de ter sido classificado em 4º lugar num concurso, recorre contenciosamente contra o acto final de adjudicação por considerar ter apresentado a melhor proposta que as restantes. II - Ao expectável êxito do recurso é indiferente a ordem final de graduação e a posição relativa de cada um dos concorrentes, já que na renovação do acto o recorrente pode ascender ao lugar cimeiro e, assim, à adjudicação da empreitada. III - Quando está em causa a valoração das propostas num procedimento concursal, é técnico o domínio da actuação administrativa e livre a apreciação sobre a valia dos candidatos. E não se tratando de aspectos vinculados do acto, diz-se que essa actividade escapa ao poder de sindicância jurisdicional, salvo em caso de manifesto erro grosseiro. IV - Não sofre do vício de forma por falta ou insuficiente fundamentação o relatório da Comissão de Análise ao dizer que uma determinada proposta contém as “peças desenhadas mais detalhadas”, já que essa é uma apreciação objectiva resultante da comparação da referida proposta com as restantes, face ao número de elementos do desenho que cada uma apresenta. |
| Nº Convencional: | JSTA00060758 |
| Nº do Documento: | SA1200408040835 |
| Data de Entrada: | 07/15/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART46 N1. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART100 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25160 DE 1993/02/22.; AC STA PROC38005 DE 1996/11/17.; AC STA PROC43423 DE 1998/10/01.; AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.; AC STA PROC44685 DE 2000/05/18.; AC STA PROC29891 DE 2000/09/28.; AC STA PROC38808 DE 2002/06/06.; AC STA PROC1925/02 DE 2003/01/08.; AC STA PROC808/03 DE 2003/05/22.; AC STA PROC173/04 DE 2004/03/17.; AC STA PROC52/04 DE 2004/05/22.; AC STA PROC44685 DE 2000/05/18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO N46 PAG240. MARCELLO CAETANO MANUAL 10ED II PAG1356. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IV 1988 PAG168-170. GUILHERME DA FONSECA CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG201. |
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