Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002735
Data do Acordão:05/09/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
Sumário:No dominio do Decreto-Lei 47066, de 1-7, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração mod. 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração mod. 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que o adquirente usou indevida ou falsamente da declaração mod. 6; c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração mod. 6.
Nº Convencional:JSTA00003929
Nº do Documento:SA219840509002735
Data de Entrada:01/13/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MACIEIRA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:370
Referência Publicação 1:AD N271 ANOXXIII PAG893 - RLJ N3726 ANO117 PAG269
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART48 ART64 ART65 PAR3 ART66 ART81 ART105 ART109.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10.