Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33298A
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SERVIÇO MÉDICO NA PERIFERIA
HOSPITAL REGIONAL
ASSISTENTE EVENTUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O interesse fundamental do Governo em prover os hospitais regionais de mais unidades médicas de trabalho insere-se num programa vasto de maior nivelamento dos cuidados médicos a prestar às populações que por vezes se encontram em longas listas de espera ou têm de se deslocar, com perigo, aos grandes centros.
II - Uma médica casada e com filhos de 4 anos vivendo em Lisboa e assistente eventual de ginecologia obstetricia, não detém um interesse de maior valência do que os referidos na alínea 1 pois os interesses públicos sobrepõe-se aos interesses particulares.
III - Assim a suspensão de eficácia do acto de nomeação ou colocação não pode ser deferido por não se verificar o requisito referido na alínea b) do art. 76 da LPTA.
IV - Basta não se verificar a existência de um dos requisitos do art. 76 da LPTA para não poder ser deferida a pretensão.
Nº Convencional:JSTA00039910
Nº do Documento:SA11994011133298A
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:DELGADO , ELSA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/10/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 125/92 DE 1992/07/04 ART27 N1.
L 4/93 DE 1993/02/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33206-A.
AC STA PROC33144.
AC STA PROC32662.
AC STA PROC21631.
AC STA PROC25058.
AC STA IN AD N344-345 PAG1063.