Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036360
Data do Acordão:06/29/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO INDEFIRO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos deve enunciar, para ser juridicamente relevante, de forma clara, concreta, congruente e suficiente, os motivos de facto e de direito que determinaram a decisão, motivos estes que têm de constar do próprio acto e que não têm de ser buscados pelo interessado, nas diversas peças do processo a menos que do próprio acto conste declaração expressa e inequívoca de concordância com anterior informação, parecer ou proposta (art. 1, n. 2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho).
II - Não está suficientemente fundamentado o acto administrativo que, perante a pretensão do recorrente de alterar o projecto de arquitectura de um prédio, já licenciado, se traduz na exaração sobre aquele pedido da expressão "indeferido", mesmo que este despacho tenha sido precedido de uma informação dos serviços técnicos competentes da Câmara Municipal a propôr a não aprovação do projecto, ao abrigo da al. c), ponto
1, do art. 15 do DL n. 166/70, por não cumprir o alvará de loteamento quanto ao número de pisos e a autoridade recorrida tenha exarado despacho a seguir a tal informação de "concordo, informe-se em conformidade".
Nº Convencional:JSTA00042349
Nº do Documento:SA119950629036360
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DE CASCAIS
Recorrido 1:JOAQUIM FRANCISCO E CRUZ-CONSTRUÇÕES SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D F N2 N3 ART2 N1.
CONST89 ART268 N3.
LPTA85 ART110 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30.
AC STAPLENO PROC25609 DE 1993/07/06.
AC STA PROC32186 DE 1993/12/02.
AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.
AC STA DE 1990/10/30 IN AD N353 PAG607.
AC STA PROC29832 DE 1993/10/07.
AC STA PROC32186 DE 1993/12/02.
AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303.
AC STA PROC25016 DE 1991/01/31.
AC STA PROC34417 DE 1994/10/20.
AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367.
AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG37.
AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG232.