Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042471
Data do Acordão:06/15/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:MAGISTRADO
JUIZ
ACUMULAÇÃO
VENCIMENTO
SUBSTITUIÇÃO
Sumário:No domínio do Dec.-Lei n. 214/88, de 17 de Junho, que regulamentou a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais
(Lei n. 38/87, de 23/12), e da Lei n. 21/85, de 30 de Junho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), na redacção de Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, o vencimento a ter em conta como base de cálculo do abono a atribuir em caso de acumulação de funções por parte dos Magistrados Judiciais (art. 19, n. 2, do DL n. 214/88) é o vencimento correspondente ao lugar exercido em acumulação.
Nº Convencional:JSTA00052619
Nº do Documento:SA119990615042471
Data de Entrada:06/17/1997
Recorrente:AMARAL , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1997/04/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:EST MAG.
Legislação Nacional:L 2/90 DE 1990/01/20 ART1.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19 N2.
L 21/85 DE 1985/01/20 ART22 ART23.