Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042471 |
| Data do Acordão: | 06/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | MAGISTRADO JUIZ ACUMULAÇÃO VENCIMENTO SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | No domínio do Dec.-Lei n. 214/88, de 17 de Junho, que regulamentou a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei n. 38/87, de 23/12), e da Lei n. 21/85, de 30 de Junho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), na redacção de Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, o vencimento a ter em conta como base de cálculo do abono a atribuir em caso de acumulação de funções por parte dos Magistrados Judiciais (art. 19, n. 2, do DL n. 214/88) é o vencimento correspondente ao lugar exercido em acumulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00052619 |
| Nº do Documento: | SA119990615042471 |
| Data de Entrada: | 06/17/1997 |
| Recorrente: | AMARAL , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1997/04/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | EST MAG. |
| Legislação Nacional: | L 2/90 DE 1990/01/20 ART1. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19 N2. L 21/85 DE 1985/01/20 ART22 ART23. |