Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030490 |
| Data do Acordão: | 11/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS BOLSA DE ESTUDO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE CURSO DE ENFERMAGEM GERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Há oposição de julgados quando, em situação idêntica de facto - concessão pela Administração Regional de Saúde de bolsa de estudo para frequência do curso de enfermagem geral com o compromisso, por parte da requerente, de prestar serviço durante igual período numa zona carenciada indicada pela Administração Regional e não prestação desse serviço - aplicaram os mesmos preceitos legais, do Regulamento de Concessão de Bolsa de Estudo para a frequência do curso de Enfermagem Geral, de forma diversa, entendendo o acórdão recorrido que o acto em causa não é contrato administrativo e o acórdão fundamento que é contrato administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040140 |
| Nº do Documento: | SAP19931125030490 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , AMELIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC30490 DE 1992/06/16 - AC 1 SECÇÃO PROC29273 DE 1991/12/10. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. CPC61 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101. |