Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030490
Data do Acordão:11/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
BOLSA DE ESTUDO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:Há oposição de julgados quando, em situação idêntica de facto - concessão pela Administração Regional de Saúde de bolsa de estudo para frequência do curso de enfermagem geral com o compromisso, por parte da requerente, de prestar serviço durante igual período numa zona carenciada indicada pela Administração Regional e não prestação desse serviço - aplicaram os mesmos preceitos legais, do Regulamento de Concessão de Bolsa de Estudo para a frequência do curso de Enfermagem Geral, de forma diversa, entendendo o acórdão recorrido que o acto em causa não é contrato administrativo e o acórdão fundamento que é contrato administrativo.
Nº Convencional:JSTA00040140
Nº do Documento:SAP19931125030490
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO
Recorrido 1:FERREIRA , AMELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC30490 DE 1992/06/16 - AC 1 SECÇÃO PROC29273 DE 1991/12/10.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
CPC61 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101.