Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025526
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO
EMOLUMENTOS
OPÇÃO DE VENCIMENTO
DESPACHO DE INDEFERIMENTO
Sumário:Não enferma de vicio, nomeadamente do de violação dos artigos 13 e artigo 60 alinea a) da C.R.P., o despacho do Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, que indeferiu a pretensão da recorrente que, ao abrigo da Portaria n. 502/85, de 24 de Julho, optava por participação emolumentar fixa, tendo mudado de serviço quereria reverter essa opção, de forma a passar a receber participação emolumentar movel, calculada nos termos do n. 3 da Portaria 722/82, de 23 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00019270
Nº do Documento:SA119890518025526
Data de Entrada:11/03/1987
Recorrente:REIS , DINA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3440
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1987/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 502/85 DE 1985/07/24 N1 N2 N4 N5.
PORT 722/82 DE 1982/07/23 N2 N3.
CONST82 ART13 ART60 A.