Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025526 |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO EMOLUMENTOS OPÇÃO DE VENCIMENTO DESPACHO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | Não enferma de vicio, nomeadamente do de violação dos artigos 13 e artigo 60 alinea a) da C.R.P., o despacho do Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, que indeferiu a pretensão da recorrente que, ao abrigo da Portaria n. 502/85, de 24 de Julho, optava por participação emolumentar fixa, tendo mudado de serviço quereria reverter essa opção, de forma a passar a receber participação emolumentar movel, calculada nos termos do n. 3 da Portaria 722/82, de 23 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00019270 |
| Nº do Documento: | SA119890518025526 |
| Data de Entrada: | 11/03/1987 |
| Recorrente: | REIS , DINA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3440 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1987/08/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 502/85 DE 1985/07/24 N1 N2 N4 N5. PORT 722/82 DE 1982/07/23 N2 N3. CONST82 ART13 ART60 A. |