Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010020
Data do Acordão:03/17/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
TUTELA
HIERARQUIA
PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA
COMPETENCIA DISCIPLINAR
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
CAIXA DE PREVIDENCIA
Sumário:I - A subordinação das instituições de Previdencia
Social ao Ministerio dos Assuntos Sociais, resultante do disposto no n. 1 da base XXVIII da Lei n. 2115 e no artigo 180 do Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdencia, não caracteriza relações de hierarquia mas de simples tutela.
II - Os poderes de tutela so existem para os actos e nos termos estabelecidos na lei.
III - A competencia para a aplicação de sanções disciplinares aos empregados das caixas de previdencia cabe as respectivas direcções e aos empregados a que se refere o artigo 263 do Estatuto do Pessoal da Administração das Instituições de Previdencia Social.
IV - Esta ferido de incompetencia, por falta de atribuições, sendo, por consequencia, nulo e de nenhum efeito, o despacho do Secretario de Estado da Segurança Social que aplica sanções disciplinares a empregados de uma caixa de previdencia e abono de familia.
Nº Convencional:JSTA00012246
Nº do Documento:SA119770317010020
Data de Entrada:03/11/1976
Recorrente:MOURA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:542
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 2115 DE 1962/06/18 BVII BXIX BXXVIII.
D 45260 DE 1963/09/23 ART130 ART140 D E ART180 ART181.
PORT 235/71 DE 1971/05/04 ART3 ART255 ART263 ART269 ART274.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/12 IN AD N159 PAG339.
AC STA DE 1973/07/26 IN AD N144 PAG1066.
AC STA DE 1976/02/26 IN AD N174 PAG833.
AC STA DE 1974/07/04 IN AD N158 PAG145.
AC STA DE 1973/06/28 IN AD N146 PAG159.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG230 PAG233 PAG393.
MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG5-19.
CUNHA VALENTE A HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG64 PAG72 PAG83.
PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS 2ED PAG58.