Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0495/15
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
CADUCIDADE
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
CITAÇÃO
RECUSA DE ASSINATURA
Sumário:I - A redução de 4 para 3 anos do prazo de caducidade do direito à liquidação prevista no então vigente n.º 2 do artigo 45.º da LGT não se aplicava a todos os casos de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, antes apenas, e conforme a letra da lei, aos casos de utilização de métodos indirectos por motivo da aplicação à situação tributária do sujeito passivo dos indicadores objectivos da actividade, situação então prevista no n.º 2 do artigo 90.º da LGT (também hoje revogado), mas que não chegou a ser legalmente concretizada.
II - A recusa do citando em assinar o mandado de citação, através do qual se procedeu à notificação das liquidações que estão na origem das dívidas exequendas, não obsta a que se tenha como cumprida a notificação das liquidações, pois que a recusa do citando em assinar foi suprida, nos termos legais, pela assinatura do notificando e de uma testemunha (artigo 190.º n.ºs 3 e 4 e 38.º n.º 5 e 6 ambos do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00069476
Nº do Documento:SA2201512160495
Data de Entrada:04/24/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LGT ART45 N2 ART90.
CPPT ART190 ART38.
Aditamento: