Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0495/15 |
| Data do Acordão: | 12/16/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA FALTA DE NOTIFICAÇÃO CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO PESSOAL CITAÇÃO RECUSA DE ASSINATURA |
| Sumário: | I - A redução de 4 para 3 anos do prazo de caducidade do direito à liquidação prevista no então vigente n.º 2 do artigo 45.º da LGT não se aplicava a todos os casos de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, antes apenas, e conforme a letra da lei, aos casos de utilização de métodos indirectos por motivo da aplicação à situação tributária do sujeito passivo dos indicadores objectivos da actividade, situação então prevista no n.º 2 do artigo 90.º da LGT (também hoje revogado), mas que não chegou a ser legalmente concretizada. II - A recusa do citando em assinar o mandado de citação, através do qual se procedeu à notificação das liquidações que estão na origem das dívidas exequendas, não obsta a que se tenha como cumprida a notificação das liquidações, pois que a recusa do citando em assinar foi suprida, nos termos legais, pela assinatura do notificando e de uma testemunha (artigo 190.º n.ºs 3 e 4 e 38.º n.º 5 e 6 ambos do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00069476 |
| Nº do Documento: | SA2201512160495 |
| Data de Entrada: | 04/24/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT ART45 N2 ART90. CPPT ART190 ART38. |
| Aditamento: | |