Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033656 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INSTITUTO PÚBLICO INSTITUTO POLITÉCNICO PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO RECURSO HIERÁRQUICO COMPETÊNCIA DISCIPLINAR RECURSO TUTELAR |
| Sumário: | I - Em matéria disciplinar cabe sempre recurso hierárquico, a ineterpôr pelos respectivos destinatários, dos actos praticados por órgãos de institutos públicos - no caso o Instituto Superior Politécnico de Portalegre - para o membro do Governo competente (art. 75, n. 2, do Est. Disc. de 84). II - Sendo controvertido o conteúdo disciplinar de acto praticado por qualquer dos referidos órgãos (no caso o ser ele ou não uma repreensão escrita), a admissão do recurso dele interposto exige a prévia qualificação jurídico-disciplinar daquele mesmo conteúdo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042255 |
| Nº do Documento: | SA119941206033656 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | FONSECA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1993/11/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/94 DE 1994/01/27 ART1 ART75 N1 N2. L 54/90 DE 1990/09/05 ART1 ART2 H. CPA91 ART166. |