Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033656
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INSTITUTO PÚBLICO
INSTITUTO POLITÉCNICO
PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
RECURSO TUTELAR
Sumário:I - Em matéria disciplinar cabe sempre recurso hierárquico, a ineterpôr pelos respectivos destinatários, dos actos praticados por órgãos de institutos públicos - no caso o Instituto Superior Politécnico de Portalegre - para o membro do Governo competente (art. 75, n. 2, do Est.
Disc. de 84).
II - Sendo controvertido o conteúdo disciplinar de acto praticado por qualquer dos referidos órgãos (no caso o ser ele ou não uma repreensão escrita), a admissão do recurso dele interposto exige a prévia qualificação jurídico-disciplinar daquele mesmo conteúdo.
Nº Convencional:JSTA00042255
Nº do Documento:SA119941206033656
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:FONSECA , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1993/11/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/94 DE 1994/01/27 ART1 ART75 N1 N2.
L 54/90 DE 1990/09/05 ART1 ART2 H.
CPA91 ART166.