Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015553
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGÃO COLEGIAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
TAXA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ACTO TRIBUTARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - A Direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, como orgão colegial, so atraves de deliberação pode agir.
II - A deliberação pressupõe, pelo menos, uma reunião dos membros do orgão colegial, uma votação e a redução a escrito.
III - A exigencia de taxas ou impostos pressupõe um acto tributario, acto complexo que se desdobra em actos preparatorios, definitivos e complementares.
IV - Os primeiros consistem na determinação dos elementos em função dos quais se ha-de apurar o montante do tributo.
O acto definitivo e executorio e a respectiva liquidação ou aprovação. E a notificação do devedor tributario configura o acto complementar.
V - Sem liquidação não existe acto tributario e este, tratando-se de orgão colegial, como e a Direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, so pode ser praticado atraves de deliberação.
VI - Não tendo esta tido lugar, o acto e inexistente.
Nº Convencional:JSTA00006908
Nº do Documento:SA119820624015553
Data de Entrada:12/19/1980
Recorrente:SONADEL-SOC NAC DE DETERGENTES SARL
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2546
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15548 DE 1982/01/14.