Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024518 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - Nos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1ª instância para o Tribunal Central Administrativo aplica-se o artigo 171º de Código de Processo Tributário, salvo se tratar de recurso das decisões a que se refere o artigo 355º do mesmo diploma. II - O recorrente não está, pois, em caso nenhum, obrigado a alegar aquando da entrega do requerimento de interposição de recurso. Nesse momento, se pretender reservar-se para alegar no tribunal de recurso, terá de manifestar essa intenção; mas, para alegar no tribunal recorrido, o prazo só começa a contar a partir da notificação do despacho de admissão do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053364 |
| Nº do Documento: | SA220000301024518 |
| Data de Entrada: | 11/24/1999 |
| Recorrente: | CAINETE , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 N1 N2 N3 ART174 N2 ART355 ART356 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19096 DE 1995/05/31.; AC STA PROC19061 DE 1995/10/31. |
| Aditamento: | |