Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024518
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - Nos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1ª instância para o Tribunal Central Administrativo aplica-se o artigo 171º de Código de Processo Tributário, salvo se tratar de recurso das decisões a que se refere o artigo 355º do mesmo diploma.
II - O recorrente não está, pois, em caso nenhum, obrigado a alegar aquando da entrega do requerimento de interposição de recurso. Nesse momento, se pretender reservar-se para alegar no tribunal de recurso, terá de manifestar essa intenção; mas, para alegar no tribunal recorrido, o prazo só começa a contar a partir da notificação do despacho de admissão do recurso.
Nº Convencional:JSTA00053364
Nº do Documento:SA220000301024518
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:CAINETE , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 N1 N2 N3 ART174 N2 ART355 ART356 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19096 DE 1995/05/31.; AC STA PROC19061 DE 1995/10/31.
Aditamento: