Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027699
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CTT
CUSTAS
ISENÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Revogada a alinea c), n. 2 do artigo 53, do Anexo I ao DL 49368, de 10 de Novembro de 1969 (Estatuto dos CTT), que concedia isenção de custas a esta empresa, pelo artigo 5 do DL 118/85, de 19 de Abril, nem abarcando o conceito de Estado, insito no artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais as empresas publicas, ainda que estas possam exercer actividade administrativa, e remetendo a parte final do artigo 2 da Tabela de Custas no Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo DL 42150, de 12 de Fevereiro de 1959, apenas para disposições legais em vigor, não existe hoje norma a isentar os
CTT de custas nos recursos de contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00028754
Nº do Documento:SA119900220027699
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1336
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS CTT APROVADO PELO DL 49368 DE 1969/11/10 ANEXO I ART53 N2.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 N1.
TCSTA59 ART2.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24730-A DE 1987/12/10.
AC STA PROC24874 DE 1989/04/19.
AC STAPLENO PROC24881 DE 1989/07/13.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N370 PAG99.