Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047291
Data do Acordão:11/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
QUEDA DE ÁRVORE.
DANO.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - São pressupostos da responsabilidade civil o facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - No domínio de acção de responsabilidade civil extracontratual, por actos de gestão pública das autarquias locais, é aplicável o regime de presunção de culpa do artº 493º nº1 do CC.
III - Não age com culpa, o município que, perante a queda de uma sua árvore, prova que a mesma estava podre a nível da zona de ruptura no interior do caule, o que só se pode verificar após a queda da mesma, os seus serviços não tiveram prévio conhecimento de qualquer anomalia na mencionada árvore, um mês antes da sua queda tais serviços tinham procedido à limpeza e poda da mesma não lhe notando nenhum sinal exterior de instabilidade ou fragilidade, apresentando um aspecto são, sem qualquer doença ou deterioração visíveis e nunca foi comunicado aos serviços qualquer situação de risco ou insegurança originada por tal árvore.
Nº Convencional:JSTA00056849
Nº do Documento:SA120011127047291
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART96 ART97.
LAL84 ART90 ART91.
CCIV66 ART342 N1 ART344 ART483 N1 ART493 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37510 DE 2000/10/25.; AC STA PROC38076 DE 1999/05/06.; AC STA PROC38158 DE 1998/02/09.; AC STA PROC37290 DE 1997/02/13.; AC STA PROC43616 DE 1998/10/22.; AC STA PROC44602 DE 1999/05/25.; AC STA PROC42675 DE 2000/01/13.; AC STA PROC47520 DE 2001/05/22.; AC STA PROC45272 DE 2000/02/15.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG141.
Aditamento: