Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012447 |
| Data do Acordão: | 11/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS FUNCIONARIO PUBLICO TEMPO DE SERVIÇO DOCUMENTO AUTENTICO PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO PROFESSOR AGREGADO |
| Sumário: | I - O ano de serviço ininterrupto a que se refere a alinea a) do artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei 294/76, de 24-4, completa-se desde que em 22-1-75 a requerente tenha estado ao serviço, como professora agregada, em dois periodos distintos mas sucessivos, sem solução de continuidade, nos quais se compreenda o referido ano. II - O documento emitido pelos serviços oficiais de Angola tem o valor probatorio de qualquer documento autentico, podendo, no entanto, ser exigida a sua legalização se houver duvidas quanto a sua autenticidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00005127 |
| Nº do Documento: | SA119831110012447 |
| Data de Entrada: | 12/27/1978 |
| Recorrente: | CORREIA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA SEA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1978/08/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. CCIV66 ART363 ART365. |