Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012447
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNCIONARIO PUBLICO
TEMPO DE SERVIÇO
DOCUMENTO AUTENTICO
PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR AGREGADO
Sumário:I - O ano de serviço ininterrupto a que se refere a alinea a) do artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei 294/76, de 24-4, completa-se desde que em 22-1-75 a requerente tenha estado ao serviço, como professora agregada, em dois periodos distintos mas sucessivos, sem solução de continuidade, nos quais se compreenda o referido ano.
II - O documento emitido pelos serviços oficiais de
Angola tem o valor probatorio de qualquer documento autentico, podendo, no entanto, ser exigida a sua legalização se houver duvidas quanto a sua autenticidade.
Nº Convencional:JSTA00005127
Nº do Documento:SA119831110012447
Data de Entrada:12/27/1978
Recorrente:CORREIA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA SEA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4317
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1978/08/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
CCIV66 ART363 ART365.