Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001704
Data do Acordão:01/16/1969
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DEFINITIVO
COMPETENCIA
CONSELHO ULTRAMARINO
ACTO DE GOVERNADOR GERAL
ACTO DE GOVERNADOR DE PROVINCIA
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - A natureza da "delegação de poderes" e a de uma autorização atraves da qual se investe o delegado na competencia propria do delegante, ficando, no entanto, os actos praticados por aquele a pertencer a sua esfera juridica.
II - O artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo visa os actos praticados por orgãos ou agentes da Administração Central, com delegação dos Ministros ou subsecretarios de Estado, de cujos actos se tinha anteriormente de interpor recurso hierarquico (necessario) para abrir a via contenciosa.
III - A alinea f) do artigo 2 da lei organica do Conselho Ultramarino visa os actos dos orgãos ou agentes da Administração Ultramarina que, praticados ou não com delegação de poderes, se revestem de caracter definitivo e executorio e são, por tal, imediatamente susceptiveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00000918
Nº do Documento:SAP19690116001704
Data de Entrada:01/19/1968
Recorrente:CIRILO , JOSE
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/25/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N90 ANOVIII PAG977
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7535.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44698 DE 1962/05/17 ART31 PAR1.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 39602 DE 1964/04/03 ART1 ART2 F.
CONST33 ART154.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG168 PAG279.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO IN O DIREITO ANO92 PAG10 E SEGUINTES.
Aditamento: