Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023261
Data do Acordão:02/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
PESSOAL DO TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ANULABILIDADE
NULIDADE ABSOLUTA
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE ESPECTACULOS
Sumário:I - Não exorbitou das suas atribuições, não incorrendo em nulidade absoluta, o Secretario de Estado da Segurança Social ao determinar, em despacho, na vigencia do artigo 180 do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963 (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdencia) que o pessoal do Teatro Nacional de S. Carlos, não subscritor da Caixa
Geral de Aposentações, ficasse abrangido pela Caixa de Previdencia dos Profissionais de Espectaculos.
II - Interposto recurso com fundamento em vicio gerador de invalidade para alem do prazo que a lei preve para os recursos por vicios geradores de mera anulabilidade, aquele e extemporaneo se a invalidade não se verificar.
Nº Convencional:JSTA00020537
Nº do Documento:SA119890214023261
Data de Entrada:11/11/1985
Recorrente:TEATRO NAC DE S CARLOS EP
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/03/09 / DE 1976/11/09 / DE 1977/01/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 36467 DE 1947/08/13 ART2 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4.
D 45266 DE 1963/09/23 ART7 ART13 N3 N4 ART15 N1 A ART180.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART17.
Aditamento: