Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016464 |
| Data do Acordão: | 10/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO MATERIA PRIMA MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO |
| Sumário: | I - E condição legal para o exercicio do poder de conceder isenções, quer dos direitos, quer da sobretaxa, que as materias-primas ou as mercadorias importadas se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional utilizadora. II - As etiquetas destinadas a rotulagem de garrafas de cerveja produzida pela industria nacional incorporam-se no produto final manufacturado, pelo que podem beneficiar da isenção prevista no artigo 5 do Decreto-Lei 271-A/75. |
| Nº Convencional: | JSTA00007148 |
| Nº do Documento: | SA119821028016464 |
| Data de Entrada: | 08/18/1981 |
| Recorrente: | UNICER-UNIÃO CERVEJEIRA EP |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3744 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. CCIV66 ART210. |