Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016464
Data do Acordão:10/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MATERIA PRIMA
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
Sumário:I - E condição legal para o exercicio do poder de conceder isenções, quer dos direitos, quer da sobretaxa, que as materias-primas ou as mercadorias importadas se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional utilizadora.
II - As etiquetas destinadas a rotulagem de garrafas de cerveja produzida pela industria nacional incorporam-se no produto final manufacturado, pelo que podem beneficiar da isenção prevista no artigo 5 do Decreto-Lei 271-A/75.
Nº Convencional:JSTA00007148
Nº do Documento:SA119821028016464
Data de Entrada:08/18/1981
Recorrente:UNICER-UNIÃO CERVEJEIRA EP
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3744
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
CCIV66 ART210.