Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022535
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
GERENTE DE EMPRESA
CULPA
ÓNUS DE PROVA
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:Na vigência do Decreto-Lei 68/87 cabia à exequente Fazenda Pública fazer a prova da culpa do gerente na insuficiência do património da executada para satisfazer as dívidas resultante da violação culposa das disposições legais destinadas à protecção dos credores sociais, como forma de o poder responsabilizar pelas dívidas ao fisco.
Nº Convencional:JSTA00049805
Nº do Documento:SA219980923022535
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART16.
CSC86 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19066 DE 1997/07/09.