Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042459
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TEMPO
COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE REGISTO E NOTARIADO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - Mantem-se a competência do STA para conhecer de recurso contencioso directo de anulação de acto administrativo praticado por membro do Governo, relativo ao funcionalismo público, entrado no STA em 6/6/97.
II - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores-gerais exercida nos termos dos arts. 11, n. 2 e 12, do Dec.-Lei n. 323/89, de 26/9.
III - Esses actos não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00049713
Nº do Documento:SA119980701042459
Data de Entrada:06/12/1998
Recorrente:CARVALHO , DIONISIA
Recorrido 1:MINJ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1997/03/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART8 N1 ART40 B ART104 ART114.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 ART119 N2 N4.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12 MAPA II N10.
CONST92 ART202 D E.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.
AC STAPLENO PROC35259 DE 1997/04//30.
AC STAPLENO PROC40440 DE 1997/06/04.
AC STAPLENO PROC37798 DE 1997/07/09.
AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.