Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011538
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ADIDOS
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
DIREITOS ADQUIRIDOS
PRINCIPIO TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DESTACAMENTO
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - A estatuição por via legal do regime juridico dos adidos não subjectiva, por si so e desde logo, todos os direitos inerentes a situação de actividade, sendo aplicavel a remuneração desta o regime geral em vigor a data do destacamento do adido.
II - Assim, o adido destacado para a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos em Julho de 1978 ficou abrangido pela proibição das remunerações acessorias constante quer do Decreto-Lei n. 362/75, de 10 de Julho, quer do Decreto-Lei n. 923/76, de 31 de Dezembro.
III - O principio constitucional do artigo 53 da Constituição da Republica de "salario igual para trabalho igual" não e prejudicado ou afectado pela eliminação geral e futura das remunerações acessorias, so porque o legislador ressalvou provisoriamente aquele que delas vinham beneficiando.
Nº Convencional:JSTA00006514
Nº do Documento:SA119820121011538
Data de Entrada:04/28/1978
Recorrente:RODRIGUES , NELSON
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:285
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/12/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 N1 N2.
DL 923/76 DE 1976/12/31 ART2 ART5-A ADITADO PELA L 47/77 DE 1977/07/08.
DL 362/75 DE 1975/07/10 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10305-P DE 1981/07/08.