Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0827/12 |
| Data do Acordão: | 01/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PROVAS BUSCA PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - Instaurado inquérito para investigação de infracções em que são visadas várias empresas e o comum sócio gerente das mesmas e ordenadas, por despacho do Ministério Público, busca a realizar no local da sede dessas empresas, bem como, por despacho do juiz de instrução criminal, busca a realizar no local da residência do mesmo sócio gerente (local que é também o indicado como sede da impugnante), não sofre de ilegalidade a liquidação adicional decorrente de correcções técnicas operadas com base em elementos documentais obtidos na busca realizada no local da sede daquelas empresas (que não a recorrente). II - A alteração do procedimento inspectivo, nos termos e para efeitos do disposto no art. 15º do RCPIT, por parte da entidade que o tenha ordenado, pressupõe que tal procedimento ainda esteja a ser executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00068563 |
| Nº do Documento: | SA2201401290827 |
| Data de Entrada: | 07/16/2012 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPPT ART125 CPC ART615 N1 D |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLI 5ED 2007 PAG913. LEBRE DE FREITAS E MONTALVÃO MACHADO E RUI PINTO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII COIMBRA EDITORA 2001 PAG670. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA VOLI 4ED ANOTAÇÃO IV AO ART34 PAG541. PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DA CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM 2ED 2008 NOTA17 AO ART174 PAG476. DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED 2012 PAG549. |
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