Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0827/12
Data do Acordão:01/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PROVAS
BUSCA
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:I - Instaurado inquérito para investigação de infracções em que são visadas várias empresas e o comum sócio gerente das mesmas e ordenadas, por despacho do Ministério Público, busca a realizar no local da sede dessas empresas, bem como, por despacho do juiz de instrução criminal, busca a realizar no local da residência do mesmo sócio gerente (local que é também o indicado como sede da impugnante), não sofre de ilegalidade a liquidação adicional decorrente de correcções técnicas operadas com base em elementos documentais obtidos na busca realizada no local da sede daquelas empresas (que não a recorrente).
II - A alteração do procedimento inspectivo, nos termos e para efeitos do disposto no art. 15º do RCPIT, por parte da entidade que o tenha ordenado, pressupõe que tal procedimento ainda esteja a ser executado.
Nº Convencional:JSTA00068563
Nº do Documento:SA2201401290827
Data de Entrada:07/16/2012
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPT ART125
CPC ART615 N1 D
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLI 5ED 2007 PAG913.
LEBRE DE FREITAS E MONTALVÃO MACHADO E RUI PINTO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII COIMBRA EDITORA 2001 PAG670.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA VOLI 4ED ANOTAÇÃO IV AO ART34 PAG541.
PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DA CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM 2ED 2008 NOTA17 AO ART174 PAG476.
DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED 2012 PAG549.
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