Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013088
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
COOPERATIVA AGRICOLA
LEGITIMIDADE ACTIVA
DEVOLUÇÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
FORMALIDADE ESSENCIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
DIMINUIÇÃO DA AREA EXPROPRIAVEL
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
EFICACIA DE VENDA
Sumário:I - Uma cooperativa agricola tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto que manda restituir ao reservatario os predios ocupados pela dita cooperativa.
II - Não havendo lugar a demarcação ou localização da reserva, mas apenas a devolução integral dos predios expropriados, cuja area e pontuação não totalizam a atribuida, são inaplicaveis as formalidades previstas pelos artigos 12 e 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78.
III - O acto administrativo apresenta fundamentação bastante quando se invocam razões que, a luz dos preceitos e do regime legal aplicaveis, elucidam os interessados dos verdadeiros motivos da decisão.
IV - O contrato de alienação na area da intervenção da Reforma Agraria, autorizado em 18 de Janeiro de 1975, de que tenha resultado diminuição da area exproriavel, e totalmente ineficaz, pelo que o seu objecto deve considerar-se para todos os efeitos na titularidade do alienante.
Nº Convencional:JSTA00007629
Nº do Documento:SA119810122013088
Data de Entrada:04/19/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA ESTRELA NEGRA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - MARCHANTE , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:264
Referência Publicação 1:AD N233 ANOXX PAG569
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART7 N3 N4 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART15 ART16.
PORT 411/76 DE 1976/07/10.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART25 ART26 N1 A B ART34 N1 N2 ART37.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART5.
CCIV66 ART341.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13491 DE 1980/04/17.
AC STA PROC10753 DE 1980/05/15.
AC STA PROC12182 DE 1979/11/08.