Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041950
Data do Acordão:03/16/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MÉDICO.
CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
ASSISTENTE HOSPITALAR.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - De acordo com o nº 26 do Regulamento dos Concursos de Provimento de lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 833/91, de 14/8, a lista provisória devia elencar os candidatos admitidos, os admitidos condicionalmente e os excluídos.
II - O candidato excluído, devia impugnar a sua extensão através do recurso hierárquico necessário, a interpor para o Conselho de Administração - órgão máximo de administração do estabelecimento (art. 1º - nº 1, al. c) do Dec.Reg. 3/88, de 22/1), como se determina no nº 26 do Regulamento.
III - Da decisão desse recurso cabia recurso contencioso, por estarem verificados os requisitos e interposição (arts. 25º/1 LPTA e 268º - nº 4 CRP).
IV - Não tendo sido interposto recurso hierárquico, o recurso contencioso tinha de ser rejeitado, por ilegal interposição.
V - O nº 3 do citado Regulamento prevê apenas que o Director-Geral respectivo delegue nos órgãos máximos da administração dos estabelecimentos hospitalares a competência para autorizar a abertura do concurso, delegação restrita que não colide com as regras do nº 26 (exclusão do concurso) e do nº 34 (homologação da lista final) que determinam interposição de recurso hierárquico necessário.
Nº Convencional:JSTA00053438
Nº do Documento:SA120000316041950
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:CRUZ , JOSÉ
Recorrido 1:DIRECTOR DO HOSPITAL DE S. MARCOS DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/07/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DOS LUGARES DE ASSISTENTES DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 833/91 DE 1991/08/14 N3 N25 N26.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART1 N1 A.
LPTA85 ART25 N1.
CONST92 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: