Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012898
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DESPACHO ADUANEIRO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - A relação de dependencia existente entre o processo aduaneiro de despacho de importação de mercadorias e o processo instaurado com base em pedido de isenção da sobretaxa de importação, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, não impede a autonomia ou separação entre os dois processos, pelo que as notificações ao interessado devem ser feitas, em cada processo, de harmonia com a situação nele existente e de conformidade com as regras aplicaveis.
II - O inicio de execução, no processo de despacho de importação, do acto de indeferimento do pedido de isenção de sobretaxa de importação, se ocorrer antes da notificação deste acto, tem de considerar-se relevante para o inicio do prazo para o recurso contencioso do mesmo acto, nos termos da alinea b) do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Verifica-se esse começo de execução se o serviço de despacho da delegação aduaneira por onde se processa a importação determina ao despachante oficial, mandatario do interessado, a liquidação do bilhete, em virtude do indeferimento do pedido de isenção, e o despachante oficial da cumprimento a tal determinação, requerendo, com igual fundamento, a mesma liquidação.
Nº Convencional:JSTA00010271
Nº do Documento:SA119790719012898
Data de Entrada:03/14/1979
Recorrente:ESPAGIRIA-PRODUTOS QUIMICOS E MAQUINAS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2126
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1 ART5.
LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.
CADU41 ART202.
RSTA57 ART51 ART52.
REFORMA ADUANEIRA ART71 ART73 ART352 N16.