Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017788 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | MATÉRIA COLECTÁVEL REVISÃO COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS VOGAL JUSTIFICAÇÃO TARDIA DE FALTA PRAZO SANÇÃO DESISTÊNCIA DO PEDIDO |
| Sumário: | I - A justificação da falta de vogal designado pelo reclamante ao abrigo do disposto no art. 84 do CPT à reunião da comissão de revisão, a que se refere o n. 2 do art. 86 do mesmo código, pode ser efectuada no prazo de cinco dias, nos termos do disposto no art. 153 do CPCivil, aplicável por força do art. 2, alínea f) do CPT; II - É ilegal, em consequência, a liquidação de imposto que assentou no pressuposto de que a não justificação da falta até à dita reunião implica a desistência da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040559 |
| Nº do Documento: | SA219941026017788 |
| Data de Entrada: | 12/15/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - EMP DE MALHAS S JORGE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1993/06/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART796. CPTRIB91 ART2 F ART84 ART86 N2. CCIV66 ART11. |
| Referência a Doutrina: | LIMA GUERREIRO E DIAS MATEUS CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG118. |