Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027720
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
CONSULTOR JURÍDICO
FUNÇÃO PÚBLICA
EMPRESA PÚBLICA
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL
Sumário:I - Declarada a inconstitucionalidade, por acórdão do Tribunal Constitucional da norma da alínea i), do n. 1 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados, quando interpretada no sentido de abranger os trabalhadores das empresas públicas não sujeitas ao regime geral da função pública, deixa de existir, na ordem jurídica a referida incompatibilidade.
II - Assim, a um licenciado em direito com aproveitamento no estágio para advogado, embora escriturário de pessoal na Electricidade de Portugal (EDP), à data empresa pública, não se lhe pode recusar a sua inscrição na Ordem com fundamento na alínea i), n. 1, do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados (Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março).
Nº Convencional:JSTA00034677
Nº do Documento:SA119920609027720
Data de Entrada:11/02/1989
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:MENDES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART18 N1.
DL 502/76 DE 1976/06/30 ART1 N2.
DL 427/82 DE 1982/10/21.
EOADV84 ART68 ART69 N1 ART156 N1 D.
DL 7/91 DE 1991/01/08.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1985/07/30 IN DR IS 1985/09/03.
AC STA PROC24192 DE 1987/12/02.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19.
AC TC DE 1992/03/19.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAG109.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG399.