Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001193
Data do Acordão:03/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
TAXA
VALOR FOB
EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS
VIGENCIA DAS LEIS
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A taxa de 0,25% sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeiras, referida no n. 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 428/72, de 31 de Outubro, existia nas leis em vigor no ano de 1974.
II - Improcede pois, a oposição deduzida com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos contra a execução fiscal instaurada para cobrança da aludida taxa, relativa ao referido ano de 1974.
Nº Convencional:JSTA00012667
Nº do Documento:SA219780315001193
Data de Entrada:12/02/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOCOMAL-SOC CONTINENTAL DE MADEIRAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 428/72 DE 1972/10/31 ART40 N2 N3.
DL 283/72 DE 1972/08/11.
PORT 28/75 DE 1975/01/17.
PORT 863/73 DE 1973/12/10 ART1 N1.
Aditamento: