Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015272
Data do Acordão:02/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDÊNCIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
JUROS
Sumário:I - O expropriante pode pagar a indemnização a pronto ou pode efectuar o seu pagamento em prestações.
II - As prestações vencem juros à taxa praticada pela
Caixa Geral de Depósitos relativamente aos depósitos a prazo por períodos correspondentes.
III - Estes juros são remunerações pelo deferimento no tempo do pagamento em prestações.
IV - Tais rendimentos estão sujeitos ao imposto de capitais, secção A (art. 3, n. 3, do Cod. Imp. Cap.).
V - Não tem qualquer relevância o facto da fruição do capital ser imposta por lei, visto haver o complemento remuneratório dos juros face ao capital.
Nº Convencional:JSTA00036980
Nº do Documento:SA219930203015272
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MACEDO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CEXP91 ART23 ART65 - ART69.
CEXP76 ART28 ART29 ART84 - ART88.
DL 492/88 DE 1988/12/30 ART36.
CPTRIB91 ART79 N5.
CICAP62 ART3 N3 ART9 N5 ART14.
CPC67 ART1378 N4.
TCSTA59 ART3.
Referência a Doutrina:VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG271.