Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015272 |
| Data do Acordão: | 02/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS INCIDÊNCIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES JUROS |
| Sumário: | I - O expropriante pode pagar a indemnização a pronto ou pode efectuar o seu pagamento em prestações. II - As prestações vencem juros à taxa praticada pela Caixa Geral de Depósitos relativamente aos depósitos a prazo por períodos correspondentes. III - Estes juros são remunerações pelo deferimento no tempo do pagamento em prestações. IV - Tais rendimentos estão sujeitos ao imposto de capitais, secção A (art. 3, n. 3, do Cod. Imp. Cap.). V - Não tem qualquer relevância o facto da fruição do capital ser imposta por lei, visto haver o complemento remuneratório dos juros face ao capital. |
| Nº Convencional: | JSTA00036980 |
| Nº do Documento: | SA219930203015272 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MACEDO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 ART65 - ART69. CEXP76 ART28 ART29 ART84 - ART88. DL 492/88 DE 1988/12/30 ART36. CPTRIB91 ART79 N5. CICAP62 ART3 N3 ART9 N5 ART14. CPC67 ART1378 N4. TCSTA59 ART3. |
| Referência a Doutrina: | VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG271. |