Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020241
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
Sumário:I - So tem que constar da fundamentação os pressupostos que foram tomados em conta na decisão, pelo que não ha vicio de forma, por deficiencia de fundamentação, se assim sucedeu.
II - Não viola o artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, o despacho que apreciou um pedido de isenção de direitos com base nos indices "grau de industrialização" e "medida de competitividade", definidos no Desp. Norm.
127/79, de 7-6.
Nº Convencional:JSTA00011996
Nº do Documento:SA119850214020241
Data de Entrada:01/26/1984
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE UTILIDADES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:545
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N4.