Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020241 |
| Data do Acordão: | 02/14/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO INDICE DE COMPETITIVIDADE |
| Sumário: | I - So tem que constar da fundamentação os pressupostos que foram tomados em conta na decisão, pelo que não ha vicio de forma, por deficiencia de fundamentação, se assim sucedeu. II - Não viola o artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, o despacho que apreciou um pedido de isenção de direitos com base nos indices "grau de industrialização" e "medida de competitividade", definidos no Desp. Norm. 127/79, de 7-6. |
| Nº Convencional: | JSTA00011996 |
| Nº do Documento: | SA119850214020241 |
| Data de Entrada: | 01/26/1984 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL DE UTILIDADES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 545 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. DN 127/79 DE 1979/06/07 N4. |