Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029335
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O recurso jurisdicional interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Circulo tem por objecto essa mesma sentença e não o acto cuja legalidade ela apreciou.
II - Por isso, quando o recorrente não invoca na sua alegação qualquer erro de julgamento, o recurso deve ser julgado improcedente, não podendo tratar-se neles questões não decididas na sentença recorrida, ou sejam, questões novas.
Nº Convencional:JSTA00031042
Nº do Documento:SA119910529029335
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:CM DE CELORICO DE BASTO
Recorrido 1:FERREIRA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 466/79 DE 1979/12/07 ART26.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89.
LPTA85 ART10.
CPC67 ART676 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/17 IN AD N319 PAG860.