Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01418/02 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. PETIÇÃO IRREGULAR. CONVITE DO TRIBUNAL. PETIÇÃO DEFICIENTE. PRECLUSÃO. |
| Sumário: | I - Se, em despacho do relator, se entendeu ser necessária a correcção da petição de recurso e se ordenou a notificação da recorrente para a concretizar, não sendo tal despacho impugnado, formou-se sobre ele caso julgado formal (art. 672.º do C.P.C.), passando a ter de considerar-se assente no processo que a petição necessitava de tal correcção. II - Se a recorrente, no prazo fixado para efectuar a correcção não apresentou nova petição corrigida nem nada veio dizer, justifica-se o indeferimento da petição de recurso, nos termos do disposto no § 1.º do art. 838.º do Código Administrativo, aplicável à correcção de deficiências formais das petições de recurso por falta dos requisitos exigidos pelo art. 36.º da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00059490 |
| Nº do Documento: | SA12003061801418 |
| Data de Entrada: | 09/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP PROC1481/02 DE 2003/04/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B ART36 ART40. RSTA57 ART103. CADM40 ART838 PAR1. CPC96 ART145 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10569 DE 1977/07/28 IN AP-DR DE 1980/08/28 PAG1708.; AC STA PROC10515 DE 1978/04/20 IN AP-DR DE 1982/12/08 PAG638.; AC STA PROC17011 DE 1982/07/15 IN AP-DR DE 1986/02/04 PAG2908.; AC STA PROC14553 DE 1983/10/27 IN AP-DR DE 1986/11/05 PAG4064.; AC STA PROC38744 DE 1996/05/21 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG3831. |
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