Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015479 |
| Data do Acordão: | 12/14/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | REDUÇÃO DE TAXA DE SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PREDIO HABITAVEL DATA LICENÇA DE HABITAÇÃO VISTORIA SISA INCIDENCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Para efeito da restituição da sisa pela diferença de taxas a que se refere o artigo 7 do Decreto- -Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, os predios consideram-se habitaveis ou ocupaveis não a partir da data da licença de habitação, mas da data em que a vistoria camararia considerou o predio apto a habitar. II - O Codigo da Sisa não se aplica aos proprietarios de terrenos para construção adquiridos ate a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, que aprovou o mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00020283 |
| Nº do Documento: | SA219661214015479 |
| Data de Entrada: | 06/14/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANTONIO , AMERICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 60 |
| Referência Publicação 1: | AD N63 ANOVI PAG326 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 39393 DE 1953/10/20 ART6. DL 31561 DE 1941/10/10 ART7. CSISD58 ART8. |