Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012767
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MINISTERIO DO TRABALHO
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O despacho ministerial que, ao abrigo do artigo
113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, estabelece as normas do primeiro provimento do pessoal em serviço no Ministerio do Trabalho, carece de publicação no Diario da Republica, para ter existencia juridica.
II - O acto de aprovação de lista nominativa elaborada ao abrigo do despacho ministerial atras referido, ainda não publicado, enferma do vicio de violação de lei, por erro acerca dos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00007658
Nº do Documento:SA119810129012767
Data de Entrada:02/14/1979
Recorrente:GUIMARÃES , JOSE
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
CPC67 ART664.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114 N1 N2.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12696 DE 1980/05/29.
AC STA PROC12503 DE 1980/07/10.