Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000694
Data do Acordão:06/16/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:E de julgar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelos artigos 41, alinea a), e
105, alineas a) e c), do paragrafo 1, ambos do Codigo do Imposto de Transacções, uma vez que se encontre pago o respectivo imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00013789
Nº do Documento:SA219760616000694
Data de Entrada:02/13/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ADEGA COOP DE ALCOBAÇA SCRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:630
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
CIT66 ART41 A ART105 PAR1 A C.
CP886 ART88.
DL 237/70 DE 1970/05/25.
CPP29 ART667.
Aditamento:Não havendo elementos de prova sobre o grau de culpabilidade e as circunstancias em que foi praticada a infracção, não ha que impor a suspensão da pena de multa.