Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047741
Data do Acordão:11/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS.
INDEMNIZAÇÃO.
EQUIDADE.
Sumário:I - O art. 2º, nº1, do DL nº 423/91, de 30/10, para além do valor máximo da indemnização a atribuir, não estabelece nenhum critério específico para a sua quantificação concreta em cada caso, limitando-se a apelar à equidade.
II - A indemnização prevista na disposição legal citada não se destina a uma reparação total dos prejuízos, mas apenas conferir um regime mínimo de compensação a que todo o cidadão tem direito em casos desta natureza, por razões de solidariedade social.
III - Quando na fixação da indemnização dever ser observada a equidade num contexto de actividade vinculada, será injusto e, por isso ilegal, o acto que a ofenda.
IV - À falta de melhores elementos sobre a previsibilidade de vida activa da vítima, é de considerar sensata, adequada, equitativa e, por isso, justa a indemnização que tenha por referência e padrão o limite de vida activa e produtiva da maioria dos trabalhadores, que é o de 65 anos de idade.
Nº Convencional:JSTA00058278
Nº do Documento:SA120021107047741
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 2001/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 423/91 DE 1991/10/30 ART2 N1.
CCIV66 ART508.
CONST97 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46717 DE 2002/03/21.; AC STA PROC47768 DE 2001/11/29.; AC STJ DE 1999/03/16 IN BMJ N485 PAG386.
Aditamento: