Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047741 |
| Data do Acordão: | 11/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS. INDEMNIZAÇÃO. EQUIDADE. |
| Sumário: | I - O art. 2º, nº1, do DL nº 423/91, de 30/10, para além do valor máximo da indemnização a atribuir, não estabelece nenhum critério específico para a sua quantificação concreta em cada caso, limitando-se a apelar à equidade. II - A indemnização prevista na disposição legal citada não se destina a uma reparação total dos prejuízos, mas apenas conferir um regime mínimo de compensação a que todo o cidadão tem direito em casos desta natureza, por razões de solidariedade social. III - Quando na fixação da indemnização dever ser observada a equidade num contexto de actividade vinculada, será injusto e, por isso ilegal, o acto que a ofenda. IV - À falta de melhores elementos sobre a previsibilidade de vida activa da vítima, é de considerar sensata, adequada, equitativa e, por isso, justa a indemnização que tenha por referência e padrão o limite de vida activa e produtiva da maioria dos trabalhadores, que é o de 65 anos de idade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058278 |
| Nº do Documento: | SA120021107047741 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 2001/03/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 423/91 DE 1991/10/30 ART2 N1. CCIV66 ART508. CONST97 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46717 DE 2002/03/21.; AC STA PROC47768 DE 2001/11/29.; AC STJ DE 1999/03/16 IN BMJ N485 PAG386. |
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