Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:091/21.0BEPRT.SA1
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CADUCIDADE
SUSPENSÃO DE PRAZO
LEGISLAÇÃO COVID
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista excepcional, nos termos do artigo 150.º do CPTA, quando a questão de saber se o prazo de caducidade do direito do empreiteiro à reposição do equilíbrio financeiro do contrato (artigo 354.º, n.º 2, do CCP) beneficiou da suspensão determinada pelo artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, se esgota na divergência, própria do sistema de recursos, entre a decisão da 1.ª instância e a do Tribunal Central Administrativo, reporta-se à aplicação de um regime legal excepcional e transitório de eficácia temporal já esgotada, e não evidencia erro grosseiro ou notório na decisão recorrida - não revestindo, por isso, nem importância jurídica ou social fundamental, nem necessidade clara de melhor aplicação do direito, nos termos e para os efeitos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P36063
Nº do Documento:SA120260923091/21
Recorrente:UNIVERSIDADE DO PORTO
Recorrido 1: A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: