Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005689 |
| Data do Acordão: | 10/09/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DIRECTO INIBIÇÃO DE ACTIVIDADE COMERCIAL COMERCIO DE CARNES INSPECÇÃO SANITARIA |
| Sumário: | I - So justificam a suspensão da execução dos actos contenciosamente impugnados os prejuizos que possam considerar-se consequencia directa e imediata dessa execução. II - A inibição do exercicio da actividade comercial de venda de carnes não pode considerar-se consequencia directa e imediata da execução do acto que condiciona essa venda a previa reinspecção das carnes, pois tal inibição so se verificara se o particular, por acto dependente da sua vontade, não apresentar as carnes a reinspecção. |
| Nº Convencional: | JSTA00025884 |
| Nº do Documento: | SA119591009005689 |
| Recorrente: | CM DE VILA DO CONDE |
| Recorrido 1: | SOARES , AMELIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONS. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. TCSTA59 ART3. |