Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005689
Data do Acordão:10/09/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
INIBIÇÃO DE ACTIVIDADE COMERCIAL
COMERCIO DE CARNES
INSPECÇÃO SANITARIA
Sumário:I - So justificam a suspensão da execução dos actos contenciosamente impugnados os prejuizos que possam considerar-se consequencia directa e imediata dessa execução.
II - A inibição do exercicio da actividade comercial de venda de carnes não pode considerar-se consequencia directa e imediata da execução do acto que condiciona essa venda a previa reinspecção das carnes, pois tal inibição so se verificara se o particular, por acto dependente da sua vontade, não apresentar as carnes a reinspecção.
Nº Convencional:JSTA00025884
Nº do Documento:SA119591009005689
Recorrente:CM DE VILA DO CONDE
Recorrido 1:SOARES , AMELIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONS.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
TCSTA59 ART3.