Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0456/26.1BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária) tem um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do Código Civil) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do art. 327.º do Código Civil). II - Esta interpretação não viola os princípios da segurança jurídica, proporcionalidade e tutela da confiança decorrentes do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35997 |
| Nº do Documento: | SA2202609090456/26 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |