Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0456/26.1BEBRG.CN1.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CONTRIBUIÇÕES
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária) tem um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do Código Civil) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do art. 327.º do Código Civil).
II - Esta interpretação não viola os princípios da segurança jurídica, proporcionalidade e tutela da confiança decorrentes do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA000P35997
Nº do Documento:SA2202609090456/26
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: