Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011513
Data do Acordão:01/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONSERVATORIO REGIONAL DOS AÇORES
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SECUNDARIO
REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
ENSINO PARTICULAR
ENSINO OFICIAL
Sumário:I - Não implica a criação de estabelecimento de ensino superior a resolução do Governo Regional dos Açores que chama a si a responsabilidade de manutenção de estabelecimento particular do ensino artistico ja existente.
II - Interpretada assim essa resolução, prejudicado se encontra o conhecimento dos fundamentos do recurso que apontam para a sua nulidade, por não estar no ambito das atribuições daquele Governo a criação de estabelecimentos oficiais de ensino superior e tal ter de ser feito por decreto e tambem para a sua anulação, por incompetencia em razão da materia.
Nº Convencional:JSTA00008417
Nº do Documento:SA119800124011513
Data de Entrada:04/26/1978
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:399
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RARA 2/78 DE 1978/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER REG.
Legislação Nacional:CONST76 ART229 N1 D H.
CADM40 ART48 N2 N3.
D 37545 DE 1949/09/08 ART2 N2 ART9 N5.
DL 769-B/76 DE 1976/10/23.
DRGI 27/77 DE 1977/07/21.
RARA 2/78 DE 1978/01/11 IN JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES IS 1978/01/27.